Dentistas e Mounjaro: nova onda de polêmicas reacende disputa sobre limites profissionais no Brasil
A discussão sobre a prescrição de medicamentos sistêmicos ganhou novos contornos no Brasil e agora envolve um dos fármacos mais comentados dos últimos anos: o Mounjaro. A dúvida que se espalhou pelas redes e chegou aos consultórios é direta — mas altamente controversa: dentistas podem prescrever o Mounjaro?
O debate, que virou tendência digital, reacende um antigo conflito entre categorias da saúde e expõe preocupações sobre segurança do paciente, regulamentação e formação profissional.
O que torna o Mounjaro tão procurado — e tão polêmico
O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento indicado para o tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente estudado para redução de peso. Seus resultados expressivos transformaram o remédio em um dos mais desejados do mercado — e também um dos mais mal compreendidos.
A substância age no metabolismo, regulando hormônios e diminuindo o apetite. Por ser um fármaco sistêmico, exige exames, acompanhamento médico contínuo e ajuste de dose individualizado.
“A tirzepatida é extremamente eficaz, mas requer monitoramento detalhado. Não é uma medicação simples, e seus efeitos vão muito além da odontologia”, alerta o endocrinologista Dr. Marcelo Lisboa.
O que diz a legislação: até onde vai a prescrição odontológica?
Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), dentistas podem prescrever apenas medicamentos ligados à prática odontológica, como:
- analgésicos;
- anti-inflamatórios;
- antibióticos;
- ansiolíticos;
- medicações usadas em procedimentos clínicos e cirúrgicos bucais.
Medicamentos sistêmicos destinados ao tratamento metabólico, como o Mounjaro, não estão dentro do escopo permitido.
“A legislação é clara: a prescrição odontológica está limitada ao que envolve a saúde bucal. Fármacos metabólicos extrapolam completamente essa área”, explica a jurista e especialista em direito sanitário Dra. Helena Moura.
Por que o tema explodiu nas redes sociais
Nos últimos meses, a combinação de forte marketing digital, relatos de emagrecimento acelerado e o boom da medicina estética criou terreno fértil para dúvidas. Vídeos curtos com informações superficiais geraram interpretações distorcidas e levaram parte do público a acreditar que vários profissionais poderiam prescrever o medicamento.
O resultado foi uma enxurrada de buscas por respostas e um aumento considerável das pressões sobre órgãos reguladores.
Impactos no mercado, na saúde pública e no bolso do paciente
Os efeitos da disseminação do tema já são percebidos em três frentes:
- Mercado farmacêutico: aumento da procura, risco de desabastecimento e escalada de preços.
- Saúde pública: automedicação crescente e complicações decorrentes do uso sem acompanhamento adequado.
- Economia doméstica: muitos pacientes relatam dificuldades para manter o tratamento devido ao alto custo do medicamento.
Além disso, cresce o número de processos envolvendo prescrições consideradas ilegais, acionando CFO, CFM e a ANVISA.
Posição dos conselhos profissionais: consenso raro
Tanto o CFO quanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) adotaram posturas firmes sobre o assunto. Ambos reforçam que a tirzepatida é um medicamento de uso estritamente médico.
“O paciente precisa de diagnóstico, exames e acompanhamento multidisciplinar. A prescrição de medicamentos sistêmicos exige responsabilidade clínica e conhecimento aprofundado”, afirma o pesquisador em saúde pública Prof. Ricardo Tunes.
A harmonização facial, prática comum entre dentistas atualmente, não altera essa determinação. Procedimentos estéticos não ampliam legalmente o alcance da prescrição odontológica.
O futuro do debate: mudanças à vista?
Especialistas apontam que a discussão sobre competências profissionais deve crescer nos próximos anos. A evolução das práticas estéticas e a demanda por tratamentos integrados podem pressionar órgãos reguladores a revisitar algumas diretrizes.
No entanto, a ampliação do escopo odontológico para incluir medicamentos sistêmicos é considerada improvável em curto prazo, devido ao risco elevado e à necessidade de formação complementar complexa.
O que o paciente deve saber antes de buscar o Mounjaro
A orientação geral é simples e direta: só um médico pode prescrever o Mounjaro. Antes de iniciar o tratamento, são necessários:
- exames laboratoriais;
- avaliação de riscos individuais;
- monitoramento contínuo;
- acompanhamento multiprofissional quando necessário.
Os efeitos adversos podem incluir náuseas severas, pancreatite, tonturas, alterações hormonais e, em casos raros, hospitalização.
“Segurança do paciente é prioridade absoluta. Não existe tratamento estético que justifique riscos sistêmicos sem monitoramento adequado”, reforça a farmacologista Dra. Sílvia Barcellos.
Conclusão: o que está permitido — e o que continua proibido
Com base na legislação brasileira atual, fica claro que: dentistas não podem prescrever Mounjaro. A prática pode resultar em penalidades éticas, processos jurídicos e, principalmente, em riscos graves à saúde do paciente.
Enquanto o interesse popular cresce e novas tecnologias surgem, o debate sobre os limites profissionais deve continuar circulando entre especialistas, reguladores e pacientes. Mas, por ora, a regra permanece inalterada — e inequívoca.
Cada profissional deve atuar dentro de sua área legalmente reconhecida.









