Patrão flagra furto doméstico e perito do trabalho alerta: “A reação não pode ultrapassar os limites da lei”
O recente caso que ganhou repercussão nacional — em que um idoso de 70 anos, morador de Juiz de Fora (MG), instalou câmeras de segurança e flagrou sua empregada furtando dinheiro dentro de casa — reacendeu um debate delicado sobre conduta, provas e limites legais nas relações de trabalho.
De acordo com o perito do trabalho Edgar Bull, o episódio evidencia a importância de agir com cautela e respaldo jurídico, mesmo diante de uma situação emocionalmente difícil.
“É uma situação lamentável. Um furto dentro do ambiente de trabalho é uma falta gravíssima, e evidentemente também um crime. No entanto, o empregador deve ter atenção redobrada na forma como reage e como prova o ocorrido”.
Ação correta: registrar, comprovar e denunciar
Segundo Edgar Bull, o primeiro passo em casos assim é documentar de forma segura a suspeita, preferencialmente por meio de imagens, testemunhas e boletim de ocorrência.
“Antes de qualquer medida, é fundamental ter provas sólidas. A empresa ou o empregador doméstico precisa se resguardar com elementos concretos — imagens, depoimentos ou confissões — para evitar injustiças ou acusações de abuso”.
A reação deve ser proporcional
O perito reforça que, mesmo diante da revolta natural de quem se sente lesado, não se deve agir com impulsividade.
“A reação não pode ultrapassar os limites da lei. É compreensível a indignação, mas qualquer atitude que exponha ou constranja o suspeito pode gerar outro processo, desta vez contra o próprio empregador”.
Medidas legais e segurança jurídica
De acordo com Bull, a demissão por justa causa é medida cabível quando há provas concretas de furto, mas deve ser acompanhada de registro formal.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o furto é falta gravíssima. Porém, o procedimento deve seguir as normas — com comunicação oficial e, quando necessário, apoio das autoridades policiais”.
O alerta para empregadores e empresas
Casos como o de Juiz de Fora servem de alerta para empregadores de todos os segmentos. A orientação do perito é direta: agir com inteligência jurídica é a melhor forma de garantir justiça sem perder o controle da situação.











