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CNH sem autoescola: como vai funcionar para ser instrutor autônomo

O governo federal apresentou um conjunto de regras que permitirão que profissionais atuem como instrutores autônomos de trânsito — ou seja, sem vínculo necessário com uma autoescola — para ministrar aulas práticas de direção. A proposta integra as mudanças previstas no novo modelo de CNH, que visa tornar o processo mais flexível e acessível.  

A seguir, veja o passo a passo completo:

1. Verificar requisitos mínimos

Antes de tudo, é preciso atender às exigências legais para se candidatar ao curso de formação de instrutor:

• Ter mínimo de 21 anos de idade.  

• Possuir CNH válida há pelo menos 2 anos.  

• Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.  

• Não ter tido cassação da CNH.  

• Ensino médio completo.  

Somente quem cumprir esses critérios poderá avançar para a etapa de formação.

2. Fazer o curso de formação de instrutor

Uma vez aprovadas as exigências iniciais, o profissional deve realizar um curso específico para tornar-se instrutor credenciado. Esse curso será oferecido pela Senatran ou autoridade de trânsito da jurisdição, possivelmente em formato digital ou híbrido, sem custo adicional.  

O conteúdo da formação abrangerá:

• Metodologias pedagógicas para ensinar direção.  

• Conhecimentos técnicos sobre leis, normas de trânsito e sinalização.  

• Boas práticas de condução e segurança.  

Ao final do curso, haverá uma avaliação para comprovar o aproveitamento. Os aprovados receberão um certificado e poderão solicitar a Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo.  

3. Credenciamento e autorização

Após a certificação, o instrutor deverá ser autorizado formalmente pelo Detran estadual correspondente. O seu nome será registrado no Ministério dos Transportes, para que a sociedade possa consultar sua validade e legalidade.  

Uma lista pública de instrutores credenciados ficará disponível para consulta pelos interessados.  

4. Contratação, autonomia e atuação

Com autorização, o instrutor terá liberdade para oferecer seus serviços de forma autônoma:

• Ele poderá definir seus próprios horários, preços e formas de atendimento (individual, pacotes, presencial ou híbrido)  

• Pode trabalhar para autoescolas e, ao mesmo tempo, atuar independentemente como instrutor autônomo.  

• Para contratar os serviços, candidatos poderão buscar instrutores legalizados facilmente e verificar sua situação online.  

5. Regras sobre veículo e segurança nas aulas

O veículo utilizado durante as aulas práticas deve obedecer às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

• Estar dentro do limite de idade permitida para veículos de ensino.  

• Ter identificação externa como veículo de ensino (adesivo ou similar).  

• Documentação regularizada e condições de segurança adequadas.  

Além disso, não haverá obrigatoriedade de veículo com comando duplo para todas as aulas, o que flexibiliza os arranjos para instrutor e aluno.  

Durante as aulas práticas, o instrutor deverá portar:

• Sua CNH válida

• Credencial / identificação como instrutor

• Licença de Aprendizagem Veicular

• Certificado de registro/licenciamento do veículo usado

Esses documentos poderão ser objeto de fiscalização pelos órgãos de trânsito a qualquer momento.  

6. Relação com o processo de obtenção da CNH

No novo modelo:

• As aulas práticas deixarão de ter carga horária mínima obrigatória (atualmente fixas em 20 horas) — o candidato poderá decidir quantas aulas fará, se quiser usá-las.  

• A etapa teórica continuará obrigatória, mas poderá ser presencial, online ou híbrida, em autoescolas, instituições credenciadas ou via plataforma do governo.  

• As provas teóricas e práticas do Detran permanecerão como requisitos para habilitação.  

• Após a aprovação no exame prático, o candidato já receberá a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, e poderá obter a CNH definitiva caso não cometa infrações graves durante esse período.  

7. Consulta pública e ajustes finais

Atualmente, o modelo ainda está em fase de consulta pública, aberta até 2 de novembro de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil.  

Após esse prazo, as contribuições serão avaliadas e pode haver ajustes técnicos antes da entrada em vigor da resolução do Contran que oficializará o novo modelo.  

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