Dentistas e Mounjaro: nova onda de polêmicas reacende disputa sobre limites profissionais no Brasil
Foto ilustrativa - Mounjaro

Dentistas e Mounjaro: nova onda de polêmicas reacende disputa sobre limites profissionais no Brasil

A discussão sobre a prescrição de medicamentos sistêmicos ganhou novos contornos no Brasil e agora envolve um dos fármacos mais comentados dos últimos anos: o Mounjaro. A dúvida que se espalhou pelas redes e chegou aos consultórios é direta — mas altamente controversa: dentistas podem prescrever o Mounjaro?

O debate, que virou tendência digital, reacende um antigo conflito entre categorias da saúde e expõe preocupações sobre segurança do paciente, regulamentação e formação profissional.

O que torna o Mounjaro tão procurado — e tão polêmico

O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento indicado para o tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente estudado para redução de peso. Seus resultados expressivos transformaram o remédio em um dos mais desejados do mercado — e também um dos mais mal compreendidos.

A substância age no metabolismo, regulando hormônios e diminuindo o apetite. Por ser um fármaco sistêmico, exige exames, acompanhamento médico contínuo e ajuste de dose individualizado.

“A tirzepatida é extremamente eficaz, mas requer monitoramento detalhado. Não é uma medicação simples, e seus efeitos vão muito além da odontologia”, alerta o endocrinologista Dr. Marcelo Lisboa.

O que diz a legislação: até onde vai a prescrição odontológica?

Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), dentistas podem prescrever apenas medicamentos ligados à prática odontológica, como:

  • analgésicos;
  • anti-inflamatórios;
  • antibióticos;
  • ansiolíticos;
  • medicações usadas em procedimentos clínicos e cirúrgicos bucais.

Medicamentos sistêmicos destinados ao tratamento metabólico, como o Mounjaro, não estão dentro do escopo permitido.

“A legislação é clara: a prescrição odontológica está limitada ao que envolve a saúde bucal. Fármacos metabólicos extrapolam completamente essa área”, explica a jurista e especialista em direito sanitário Dra. Helena Moura.

Por que o tema explodiu nas redes sociais

Nos últimos meses, a combinação de forte marketing digital, relatos de emagrecimento acelerado e o boom da medicina estética criou terreno fértil para dúvidas. Vídeos curtos com informações superficiais geraram interpretações distorcidas e levaram parte do público a acreditar que vários profissionais poderiam prescrever o medicamento.

O resultado foi uma enxurrada de buscas por respostas e um aumento considerável das pressões sobre órgãos reguladores.

Impactos no mercado, na saúde pública e no bolso do paciente

Os efeitos da disseminação do tema já são percebidos em três frentes:

  • Mercado farmacêutico: aumento da procura, risco de desabastecimento e escalada de preços.
  • Saúde pública: automedicação crescente e complicações decorrentes do uso sem acompanhamento adequado.
  • Economia doméstica: muitos pacientes relatam dificuldades para manter o tratamento devido ao alto custo do medicamento.

Além disso, cresce o número de processos envolvendo prescrições consideradas ilegais, acionando CFO, CFM e a ANVISA.

Posição dos conselhos profissionais: consenso raro

Tanto o CFO quanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) adotaram posturas firmes sobre o assunto. Ambos reforçam que a tirzepatida é um medicamento de uso estritamente médico.

“O paciente precisa de diagnóstico, exames e acompanhamento multidisciplinar. A prescrição de medicamentos sistêmicos exige responsabilidade clínica e conhecimento aprofundado”, afirma o pesquisador em saúde pública Prof. Ricardo Tunes.

A harmonização facial, prática comum entre dentistas atualmente, não altera essa determinação. Procedimentos estéticos não ampliam legalmente o alcance da prescrição odontológica.

O futuro do debate: mudanças à vista?

Especialistas apontam que a discussão sobre competências profissionais deve crescer nos próximos anos. A evolução das práticas estéticas e a demanda por tratamentos integrados podem pressionar órgãos reguladores a revisitar algumas diretrizes.

No entanto, a ampliação do escopo odontológico para incluir medicamentos sistêmicos é considerada improvável em curto prazo, devido ao risco elevado e à necessidade de formação complementar complexa.

O que o paciente deve saber antes de buscar o Mounjaro

A orientação geral é simples e direta: só um médico pode prescrever o Mounjaro. Antes de iniciar o tratamento, são necessários:

  • exames laboratoriais;
  • avaliação de riscos individuais;
  • monitoramento contínuo;
  • acompanhamento multiprofissional quando necessário.

Os efeitos adversos podem incluir náuseas severas, pancreatite, tonturas, alterações hormonais e, em casos raros, hospitalização.

“Segurança do paciente é prioridade absoluta. Não existe tratamento estético que justifique riscos sistêmicos sem monitoramento adequado”, reforça a farmacologista Dra. Sílvia Barcellos.

Conclusão: o que está permitido — e o que continua proibido

Com base na legislação brasileira atual, fica claro que: dentistas não podem prescrever Mounjaro. A prática pode resultar em penalidades éticas, processos jurídicos e, principalmente, em riscos graves à saúde do paciente.

Enquanto o interesse popular cresce e novas tecnologias surgem, o debate sobre os limites profissionais deve continuar circulando entre especialistas, reguladores e pacientes. Mas, por ora, a regra permanece inalterada — e inequívoca.

Cada profissional deve atuar dentro de sua área legalmente reconhecida.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *